O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ontem (14) ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alteração da resolução do TSE que
trata da investigação de crimes eleitorais nas eleições de outubro.
Segundo o procurador, a norma limita o poder de investigação do
Ministério Público Eleitoral (MPE). Procuradores eleitorais também
divulgaram moção a favor da mudança na regra.
De acordo com o procurador, se o TSE não revisar a resolução, uma
ação para declarar a norma inconstitucional será impetrada no Supremo
Tribunal Federal (STF) a fim de garantir o poder do Ministério Público
para investigar crimes eleitorais.
Na moção divulgada contra a decisão do tribunal, procuradores
eleitorais relatam que o TSE restringiu à Justiça Eleitoral o poder de
determinar a abertura de inquérito policial. Para os integrantes do MPE,
a limitação prejudica a agilidade da apuração dos crimes.
“Criar embaraços para o Ministério Público (MP) é dificultar a
apuração de graves ilícitos eleitorais, como a compra de votos, as
fraudes no alistamento eleitoral e na coleta dos votos e o uso da
máquina administrativa em prol de candidatos. É em nome do eleitor que o
MPE atua. É dele, o eleitor, o maior interesse em eleições limpas e
transparentes. A resolução do TSE fecha, desnecessariamente, uma porta
que até hoje se encontra aberta para o cidadão votante”, dizem os
procuradores.
A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da corte em
dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições
de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só
poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro
Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia é
exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também deve pedir
autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.
Nominuto.com/Blog a Tromba
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