A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, foi condenada em
virtude da contratação de servidores sem concurso público, entre 1997 e
2004, quando foi prefeita de Mossoró. Segundo o Ministério Público,
Rosalba, na condição de governante, teria admitido pessoal para prestar
serviço ao Município sem a deflagração do devido concurso público, em
situações que não caracterizam necessidade temporária de excepcional
interesse público, contrariando, com isso, a regra inserida no artigo
37, inciso II, da Constituição Federal. A decisão é do juiz da Vara da
Fazenda Pública, Airton Pinheiro.
A condenação contempla as penas previstas no artigo 12, inciso III, da
Lei de Improbidade, sob a alegação de que praticou ato de improbidade
administrativa tipificado no artigo 11, caput, inciso V da Lei de
Improbidade Administrativa (que é frustrar a licitude de concurso
público).
Rosalba Ciarlini foi condenada nas sanções de pagamento de multa civil
no valor de R$ 30 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos – todas previstas no inciso
III, do art.12, da Lei nº. 8.429/92.
Via Rede/Blog a Tromba
0 Comentários
Estamos aguardando seu comentário