O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,
determinou hoje (21) a prisão do presidente licenciado do PTB e
ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos e 14 dias
de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do
mensalão. Jefferson deverá cumprir a condenação em um presídio do Rio de
Janeiro.
Barbosa rejeitou pedido de defesa de Jefferson, feito no
final do ano passado, para que o condenado cumprisse prisão domiciliar
devido ao seu estado de saúde. Em 2012, o ex-parlamentar fez uma
cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas.
De acordo com os
advogados, o sistema penitenciário não tem condições de garantir o
tratamento médico de Jefferson. Para justificar o pedido de prisão
domiciliar, a defesa anexou aos documentos enviados ao STF a dieta que
ele deve seguir. A dieta prescrita pelos médicos e nutrólogos
(especialidade médica clínica que se dedica ao diagnóstico, prevenção e
tratamento de doenças do comportamento alimentar) inclui, no café da
manhã, banana com canela, geleia real e pão preto. No almoço, o prato
deve ser ter salada, arroz integral, carne ou salmão defumado e, no
jantar, sopa de legumes.
Contrariando a posição da defesa, após
perícia médica feita a pedido do ministro Joaquim Barbosa, os médicos do
Instituto Nacional do Cancer (Inca) concluíram, em dezembro do ano
passado, que o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de
cumprimento da pena em casa ou no hospital. Segundo os médicos, o
ex-deputado deve usar regularmente medicamentos e seguir dieta prescrita
por nutricionista.
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de
Janeiro, responsável por efetivar o cumprimento da condenação, também
informou ao Supremo que o sistema carcerário do estado pode cumprir as
recomendações médicas sugeridas pela junta médica. Após a manifestação
da VEP, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também emitiu
parecer contra o pedido de prisão domiciliar.
nominuto.com
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