Em decisão liminar, o ministro
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Márcio Eurico Amaro, proibiu a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de realizar qualquer
tipo de desconto nos salários de seus empregados enquanto durar a greve
da categoria. Os valores já descontados a título de tíquete-alimentação e
outras rubricas deverão ser devolvidos imediatamente.
Bahia noticias/Blog A Tromba
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