MINISTÉRIO DA SAÚDE
Nova Portaria do Incentivo dos ACS: Portaria 314/2014
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 05/03/2014 (nº 43, Seção 1, pág. 44)
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que
aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como
responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos
financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o
incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde,
resolve:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente
Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo financeiro
referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de
Saúde da Família.
Parágrafo único - No último trimestre de cada ano será repassada uma
parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no
cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido
para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor
do incentivo fixado no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção
Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de
Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
ARTHUR CHIORO
Fonte: Jornal do ACS
0 Comentários
Estamos aguardando seu comentário