Para concorrer às eleições gerais de 2014, entre outras
exigências, o eleitor deve ter sido escolhido em convenção partidária e
estar filiado a um partido político pelo menos um ano antes do pleito.
Mas há cidadãos ocupantes de cargos públicos que não estão submetidos a
esse prazo de filiação partidária, como os magistrados, integrantes de
tribunais de contas, membros do Ministério Público e militares.
O magistrado ou o membro de tribunal de contas que quiser concorrer à
eleição deve se filiar a um partido até seis meses antes do pleito, no
caso, até 5 de abril deste ano, devendo se desligar em definitivo (pedir
exoneração) do seu cargo na Justiça ou na corte de contas, em igual
prazo.
Já o integrante do Ministério Público que desejar disputar o pleito
deste ano deverá se afastar em definitivo de seu cargo e se filiar a um
partido político até seis meses antes da eleição para concorrer a
presidente da República, governador de Estado, senador, deputado federal
e deputado estadual/distrital.
Por sua vez, o militar da ativa com mais de 10 anos de serviço, não
detentor de cargo no alto comando da corporação, para disputar uma
eleição deve, primeiramente, ser escolhido em convenção partidária. A
partir dessa data, é considerado filiado ao partido, devendo comunicar à
autoridade a qual é subordinado para passar à condição de agregado. Se
eleito, será transferido para a inatividade. Se contar com menos de 10
anos de serviço, após escolhido em convenção, também será transferido
para a inatividade. Em ambas as situações o militar não precisa, assim,
respeitar a regra geral de um ano de filiado a uma legenda antes do
pleito.
Via Anna Ruth Dantas/Blog a Tromba
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