A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publicou, no Diário da Justiça Eletrônico nº 47/2014,
a resolução que designa novas eleições para os cargos de prefeito e
vice-prefeito na cidade de Francisco Dantas, para cumprimento de mandato
até 31 de dezembro de 2016. A data marcada para o pleito será no dia 4
de maio de 2014.
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do
cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral até 151
dias antes da data marcada para as novas eleições. Poderão concorrer
aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio
eleitoral no município há, no mínimo, 1 ano antes da data marcada para o
pleito e estejam filiados a um partido político pelo mesmo prazo, salvo
se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
As convenções partidárias para deliberar sobre a
formação de coligações e a escolha de candidatos a prefeito e
vice-prefeito serão realizadas no período de 2 a 6 de abril de 2014. O
prazo para a entrega em cartório do requerimento de registro dos
candidatos por parte dos partidos e coligações encerrar-se-á às 19h do
dia 11 de abril de 2014, assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei
nº 9.504/97.
O juiz eleitoral publicará as decisões relativas aos
pedidos de registro de candidatura, mesmo os impugnados, até o dia 23 de
abril de 2014. Havendo recurso, o TRE-RN deverá publicar a decisão
relativa ao pedido de registro de candidatura até o dia 30 de abril de
2014.
O prefeito e vice-prefeito de Francisco Dantas
tiveram os seus mandatos cassados depois que o desembargador João
Rebouças negou provimento ao Recurso Eleitoral nº 600-17.2012.6.20.0040 e
manteve a cassação por captação ilícita de sufrágio nas eleições de
2012.
Mais informações sobre o calendário das novas
eleições no município de Francisco Dantas estão disponíveis no DJe
47/2014, que pode ser acessado pelo link http://www.tre-rn.jus.br/jurisprudencia/diario-da-justica-eletronico/diario-da-justica-eletronico .
informações: www.tre-rn.jus.b
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