O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com
um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife,
para que a Justiça Federal reconheça a necessidade de que a carga
horária mínima dos professores da UFRN não seja estabelecida em forma
anual e sim em regime semanal, fixado em oito horas, conforme determina a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Além do
pedido de mudança no regime de trabalho dos professores com carga
horária mínima integralizada em forma semanal e não anual, a ação do MPF
requer a mudança na resolução do Consepe no que diz respeito à medida
da hora-aula (50 minutos) para horas oficiais (60 minutos) e alteração
do trecho que determina que as aulas semanais da UFRN são ministradas
“em dias úteis, de segunda-feira a sábado”, de forma que a semana letiva
não seja considerada de 6 dias, pois na maioria dos cursos não há aula
aos sábados. A UFRN não deve, ainda, admitir, para fins de
integralização da carga horária semanal dos docentes, que no controle da
jornada semanal sejam contabilizados o período de tempo despendido em
atividades alheias à sala de aula.
informações: Ascom
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