“Em face da ameaça de
derrubada do decreto federal n. 8.243/2014, nós, juristas, professores e
pesquisadores, declaramos nosso apoio a esse diploma legal que instituiu a
Política Nacional de Participação Social.
Entendemos que o decreto
traduz o espírito republicano da Constituição Federal Brasileira ao reconhecer
mecanismos e espaços de participação direta da sociedade na gestão pública
federal.
Entendemos que o decreto
contribui para a ampliação da cidadania de todos os atores sociais, sem
restrição ou privilégios de qualquer ordem, reconhecendo, inclusive, novas
formas de participação social em rede.
Entendemos que, além do
próprio artigo 1º CF, o decreto tem amparo em dispositivos constitucionais
essenciais ao exercício da democracia, que prevêem a participação social como
diretriz do Sistema Único de Saúde, da Assistência Social, de Seguridade Social
e do Sistema Nacional de Cultura; além de conselhos como instâncias de
participação social nas políticas de saúde, cultura e na gestão do Fundo de
Combate e Erradicação da Pobreza (art. 194, parágrafo único, VII; art. 198,
III; art. 204, II; art. 216, § 1º, X; art. 79, parágrafo único).
Entendemos que o decreto não
viola nem usurpa as atribuições do Poder Legislativo, mas tão somente organiza
as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal e
estabelece diretrizes para o seu funcionamento, nos termos e nos limites das
atribuições conferidas ao Poder Executivo pelo Art. 84, VI, “a” da Constituição
Federal.
Entendemos que o decreto
representa um avanço para a democracia brasileira por estimular os órgãos e
entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem
espaços e mecanismos de participação social, que possam auxiliar o processo de
formulação e gestão de suas políticas.
Por fim, entendemos que o
decreto não possui inspiração antidemocrática, pois não submete as instâncias
de participação, os movimentos sociais ou o cidadão a qualquer forma de
controle por parte do Estado Brasileiro; ao contrário, aprofunda as práticas
democráticas e amplia as possibilidades de fiscalização do Estado pelo povo.
A participação popular é uma
conquista de toda a sociedade brasileira, consagrada na Constituição Federal.
Quanto mais participação, mais qualificadas e próximas dos anseios da população
serão as políticas públicas. Não há democracia sem povo.
Brasil, junho 2014
Prof. Fabio Konder Comparato
Prof. Celso de Mello
Prof. Dalmo Dallari
Jose Antonio Moroni, Inesc
Joao Pedro Stédile, MST”
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