O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão na última
segunda-feira (16), o dia 15 de setembro como data-limite para
substituição de candidatos que concorrerão nas eleições de outubro.
A mudança pode ser feita pelo partido ou coligação em caso de registro indeferido ou desistência.
Conforme
as regras do TSE, a única exceção à regra é em caso de morte do
candidato. Nessa situação, a substituição poderá ser feita até a véspera
do pleito.
Expresso da notícia.
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