TSE define data para substituição de candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão na última segunda-feira (16), o dia 15 de setembro como data-limite para substituição de candidatos que concorrerão nas eleições de outubro.

A mudança pode ser feita pelo partido ou coligação em caso de registro indeferido ou desistência.

Conforme as regras do TSE, a única exceção à regra é em caso de morte do candidato. Nessa situação, a substituição poderá ser feita até a véspera do pleito.
 
Expresso da notícia.

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