A Lei da Fica Limpa entrou em vigor em junho de 2010, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Em agosto do mesmo ano, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a lei seria aplicada nas eleições gerais daquele ano, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que a lei não poderia ser aplicada para as eleições gerais de 2010, uma vez que desrespeitaria o artigo 16 da Constituição Federal que dispõe que a lei não poderá ser aplicada na eleição até um ano da data de sua vigência. Após dois anos de julgamento, em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional.
Em 2012, a Lei impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores se candidatassem. A Justiça Eleitoral julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei.
Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade alcança os que forem condenados pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
A Lei da Ficha Limpa também torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.
Também são inelegíveis candidatos que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
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