O eleitor que pretende votar fora da sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro (primeiro e segundo turno) pode, a partir desta terça-feira (15), requerer a autorização nos cartórios eleitorais. O prazo para requerer o voto em trânsito vai até o dia 21 de agosto. Com a permissão, o cidadão que esteja fora do seu domicílio eleitoral durante o período do pleito poderá registrar a sua escolha – somente para presidente da República
0 Comentários
Estamos aguardando seu comentário