Saiu no Diário Oficial da União a Lei
13.021 que torna obrigatória a presença de um farmacêutico em
drogarias, durante todo o horário de funcionamento. Com a norma, as
farmácias deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais e passarão à
condição de prestadoras de serviços de assistência à saúde.
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que a norma permite que sejam prestados nas farmácias. Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de medicamentos. A nova lei entra em vigor em 45 dias.
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que a norma permite que sejam prestados nas farmácias. Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e dependência de medicamentos. A nova lei entra em vigor em 45 dias.
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