Decisão da juíza Ana Orgette Fernandes Vieira, da 1ª Vara Cível da
Comarca de Pau dos Ferros, determinou que o Estado do Rio Grande do
Norte e a CAERN expliquem as razões do atraso na construção da adutora
de engate rápido daquela cidade, em dez dias. No mesmo prazo, deve ser
informada ainda a data efetiva da finalização da obra, sob pena de multa
diária de R$ 5 mil, a ser suportada pelas duas pessoas jurídicas.
A magistrada decidiu também majorar para R$ 5 mil a multa diária em
desfavor da CAERN, já prevista em decisão interlocutória proferida no
final do ano passado, até que a empresa junte aos autos o cronograma da
política de divulgação do uso mais consciente da água.
A Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público em face do Estado,
Município de Pau dos Ferros e da Companhia de Águas e Esgotos. A
promotoria alega que a água fornecida naquela cidade possui odor fétido,
o que revelaria deficiência no tratamento. Requereu a concessão de
tutela antecipada no sentido de obrigar os réus a solucionarem o
problema.
fonte jornal de Fato
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