A 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ) decidiu, à unanimidade de votos, em sessão ordinária na manhã de hoje (26) dar provimento em parte a uma Apelação Cível interposta pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) com o intuito de reformar sentença proferida na primeira instância que a condenou por ato de improbidade administrativa enquanto prefeita do Município de Mossoró.
A
Apelação pedia a exclusão de sua condenação. O mérito foi entendido em
harmonia parcial com parecer da 14ª Procuradoria de Justiça.
A Apelação Cível teve como relator o juiz convocado Herval Sampaio. A defesa da governadora recorreu à segunda instância do Judiciário em virtude de ter sido condenada no primeiro grau a ressarcir os prejuízos suportados pelo Município de Mossoró decorrentes da "colocação de uma camada de areia de rio na pista", em dezembro de 2001, no terreno que seria uma pista de vaquejada, disponibilizando veículos, maquinário e mão de obra.
A Apelação Cível teve como relator o juiz convocado Herval Sampaio. A defesa da governadora recorreu à segunda instância do Judiciário em virtude de ter sido condenada no primeiro grau a ressarcir os prejuízos suportados pelo Município de Mossoró decorrentes da "colocação de uma camada de areia de rio na pista", em dezembro de 2001, no terreno que seria uma pista de vaquejada, disponibilizando veículos, maquinário e mão de obra.
Foram utilizadas caçambas, uma caminhonete Toyota,
uma pá mecânica, uma perfuratriz e um caminhão reboque, além do pessoal
para executar os serviços no espaço privado.
No parecer do juiz Herval Sampaio, a então prefeita de Mossoró não tinha como saber da realização do contrato ilícito, não havendo participação direta da governante no processo litigioso. Todavia, o então secretário de Obras Públicas de Mossoró, Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto, teve participação direta e concedeu os benefícios ao proprietário da pista de vaquejada, Lauro Honorato de Oliveira.
No parecer do juiz Herval Sampaio, a então prefeita de Mossoró não tinha como saber da realização do contrato ilícito, não havendo participação direta da governante no processo litigioso. Todavia, o então secretário de Obras Públicas de Mossoró, Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto, teve participação direta e concedeu os benefícios ao proprietário da pista de vaquejada, Lauro Honorato de Oliveira.
Os dois foram condenados a ressarcir
os ao município de Mossoró, além de arcarem com uma multa civil em igual
valor ao dano a ser arbitrado na liquidação.
Diógenes Dantas
Diógenes Dantas
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