As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê
carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas
extras, começarão a ter validade a partir da próxima sexta-feira (8),
segundo o Ministério do Trabalho.
Em abril, quando a lei foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias
após o qual teria início da chamada "penalização" dos patrões que não se
enquadrarem na nova lei das domésticas - ele termina nesta quinta-feira
(7).
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito
ao recebimento de, pelo menos, um salário mínimo, de horas extras com
adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais,
entre outros.
A multa mínima para quem não assinar a carteira de trabalho é de R$
805,06. "O valor pode ser majorado em caso de itens como idade do
empregado e tempo de serviço. É importante deixar claro que a multa não
converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o
empregado não coloca as mãos nesse dinheiro", explicou a advogada Maria
Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes.
Fiscalização
O Ministério do Trabalho informou que, pela constituição federal, o lar é considerado um ambiente "isolado". Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo.
O Ministério do Trabalho informou que, pela constituição federal, o lar é considerado um ambiente "isolado". Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo.
Os empregados domésticos, ou terceiros, podem, entretanto, denunciar a
falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências
regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais.
Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho.
Quem é empregado doméstico?
É considerado empregado doméstico qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar por uma pessoa física, ou família, em um ambiente residencial e familiar.
É considerado empregado doméstico qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar por uma pessoa física, ou família, em um ambiente residencial e familiar.
Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da
residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros,
caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e
cuidadores de idosos, entre outros.
A advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, explica
que já existem algumas decisões judiciais que especificam que, a partir
de três dias trabalhados na semana, pode vir a ser configurado o vínculo
empregatício, conforme cada caso.
do G1
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