Começa a valer, a partir
deste sábado (20), a lei que proíbe que candidatos sejam presos ou detidos, com
exceção apenas para os que forem pegos em flagrante delito. A proteção para os
que pleiteiam um cargo político, continua até o dia 7 de outubro, ou seja, dois
dias após o primeiro turno das eleições.
A lei respeita o
parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Assim como os candidatos, o artigo também estabelece que os eleitores comuns
não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 30 de setembro, salvo novamente
em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A
proteção também permanece até 48 horas após a votação do dia 5 de outubro.
Já para os candidatos que disputarem o segundo turno, a lei
começa a valer a partir de 11 de outubro, mantendo-se até o dia 26 do mesmo
mês, e respeitando as mesmas regras válidas para as eleições do dia 5.
Nominuto.com
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