Prefeito de Luís Gomes será multado em R$ 10.000,00 diariamente caso não cumpra acordo sobre pagamento dos funcionarios


O juiz da comarca de Luis Gomes, Dr. Osvaldo Cândido de Lima Júnior, acatou o pedido do Ministério Público Estadual, dentro da Ação Civil Pública que trata do atraso no pagamento de salário dos servidores públicos de Luis Gomes, de aplicar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na pessoa do prefeito municipal, por cada dia de atraso no pagamento dos servidores.
 
Veja  o caso:
 
Em novembro de 2012, dada as reclamações dos atrasos frequentes que passou a acontecer, Dr. Ricardo José da Costa Lima, moveu a ação. Em maio de 2014, agravando-se a situação, o MP propôs um acordo que foi aceito e assinado pela administração Municipal. A proposição, ignorando a Lei Orgânica do município, que define o dia 30 de cada mês para o pagamento, definiu que “a partir da competência maio do ano em curso todos os servidores do Município, incluindo os efetivos, comissionados e contratados receberão seus proventos, impreterivelmente, até o dia 10 do mês subsequente”. No mesmo documento ficou estabelecido um calendário para o pagamento dos salários atrasados de servidores contratados e comissionados que remontavam junho de 2013.
 
No dia 11 último o MP tomou conhecimento oficial, através do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que o pagamento não ocorrera no dia anterior. No mesmo dia o Ministério Público encaminhou documento a Administração cobrando explicações. Na resposta, além de apontar a falta de dinheiro, a administração pediu para o pagamento ocorrer somente no dia 30 de setembro.
Nas considerações que fez no documento que o MP pediu ao juiz para julgar, Dr. Ricardo foi taxativo sobre a proposta do executivo: “Soa inoportuna a proposta de pagar Agosto/2014 somente no último dia do mês de setembro, posto que é inadmissível que o servidor trabalhe 60 dias para só então possa receber o equivalente a 30”. Mais adiante o MP concluiu requerendo ao juiz de direito intimar o prefeito municipal para fazer o pagamento dos cargos comissionados e contratados até sexta-feira, 19 de setembro, referente ao mês de agosto, sob pena de bloqueio imediato das verbas públicas (FPM, FUNDEB, ESF, dentre outras) e ainda multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) por cada dia de atraso em desfavor da pessoa física do prefeito Francisco Tadeu Nunes. Finalizou Dr. Ricardo reforçando o objeto do acordo anterior que determinou que os pagamentos seguintes de todos os funcionários (efetivos, comissionados e contratados) ocorram até o dia 10 do mês subsequente sob pena de ser aplicada às penalidades já definidas pelo juiz de direito e, em caso de desobediência, bloqueio das contas.
 
Na resposta ao pedido do MP o juiz de direito, Dr. Osvaldo Cândido de Lima, deu o seguinte despacho: “concedo prazo improrrogável até o o dia 25 do mês em curso para que seja efetivado o pagamento de toda a folha salarial dos servidores comissionados e contratados, relativamente ao mês de agosto do ano em curso (...) sob pena de imediato bloqueio de todos os valores existentes e que venham a ser creditados em contas bancárias (...). Mantenho a multa pessoa imposta ao prefeito municipal para a hipótese de descumprimento (...).
 
Ontem a sentença começou a ser comprida e o dinheiro a ser depositado na conta dos comissionados e contratados. Por outro, na medida que cumpria a determinação judicial o prefeito descumpria a Lei Orgânica do Município que determina que o duodécimo da Câmara Municipal, seja repassado até o dia 20 de cada mês, para pagamento do subsídio dos vereadores e outras despesas. Até ontem apenas parte do que é devido foi repassado e os vereadores, por isso, ainda não receberam a sua remuneração.
O presidente da Câmara, Francisco Joseilson da Silva, autorizou que o Procurador do Legislativo tomasse providências judiciais. As medidas já estavam sendo tomadas no final da tarde de ontem.
 
 
informações: pagina do face book de Luciano Pinheiro - presidente do Sindicato dos Servidores Municipais

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