O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (3) a Circular
662, da Caixa Econômica Federal (CEF), que define critérios e
procedimentos operacionais para renegociação de dívidas de Pessoas
Jurídicas (empresas e cooperativas) com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.
Para tanto, informa a circular, o agente devedor deverá formalizar
junto à gerência de filial do FGTS de sua vinculação a intenção de
renegociar suas dívidas, indicando o rol de garantias a serem
oferecidas, para que o agente operador promova seu enquadramento nas
condições da circular. A CEF informou que o Conselho Curador do FGTS não
estabeleceu um valor que servirá como teto para a operação.
Haverá, em caso de atraso no pagamento de encargos, atualização
monetária, com base no índice de atualização dos saldos das contas
vinculadas do FGTS, acrescida de juros contratados apurados em proporção
ao dia da data de vencimento dos encargos.
A apuração do valor da dívida vencida para liquidação ou renegociação
é feita com base nas condições contratuais, considerando o período
entre a da data do vencimento, inclusive, e a data da renegociação,
indica a circular.
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