Em decisão individual, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) Herman Benjamin deferiu liminar para suspender propaganda
eleitoral da Coligação Unidos pelo Brasil, da candidata Marina Silva,
por conter ofensa de caráter pessoal à candidata Dilma Rousseff e à
Coligação Com a Força do Povo, capitaneada pelo Partido dos
Trabalhadores (PT).
Na referida propaganda, a coligação da candidata Marina Silva alega
que eventual corrupção no âmbito da Petrobras tem financiado a base
aliada dos partidos que apoiam a Coligação com a Força do Povo. Afirma,
ainda, que a candidata Dilma Rousseff foi chamada a responder perante o
Tribunal de Contas da União pelo prejuízo causado pela negociação
envolvendo a refinaria de Pasadena, uma vez que, na época, ela fazia
parte do Conselho de Administração da Petrobras.
Na ação contra a peça, a Coligação Com a Força do Povo e a candidata a
reeleição Dilma Rousseff sustentaram que na mídia veiculada no dia 25
de setembro, as representadas não se limitaram a tecer críticas de
natureza política, mas buscaram veicular informação sabidamente
inverídica em prejuízo à honra e à imagem da candidata, atribuindo-lhe
responsabilidade inexistente.
Alegaram, ainda, que a propaganda ofende a coligação que tem o PT
como um de seus integrantes, uma vez que o acusa de sustentar sua base
no Congresso com dinheiro da corrupção, imputando conduta criminosa à
agremiação.
Anna Ruth Dantas
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