As prestadoras de internet
terão de garantir desde ontem (1º), em média, 80% da velocidade
contratada mensalmente pelo usuário. A meta faz parte de um cronograma
estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), para aumentar gradualmente os limites mínimos de velocidade de
banda larga fixa e móvel oferecidos aos clientes.
Pelas metas dos
regulamentos da Anatel, a velocidade instantânea (velocidade de upload e
download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário)
deve ser de, no mínimo, 40% do contratado.
O cronograma começou a
vigorar em 2012, quando a velocidade média entregue deveria ser de 60%.
No ano seguinte, passou para 70%. A velocidade instantânea mínima
começou com 20%, alcançando 30% e agora será de 40%. Antes da
determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários ficava em
torno de 10% da contratada pelos consumidores.
Agência Brasil
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