Prazo para prestadoras de internet aumentarem a velocidade mínima já entrou em vigor

 

As prestadoras de internet terão de garantir desde ontem (1º), em média, 80% da velocidade contratada mensalmente pelo usuário. A meta faz parte de um cronograma estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para aumentar gradualmente os limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e móvel oferecidos aos clientes.
Pelas metas dos regulamentos da Anatel, a velocidade instantânea (velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário) deve ser de, no mínimo, 40% do contratado.
O cronograma começou a vigorar em 2012, quando a velocidade média entregue deveria ser de 60%. No ano seguinte, passou para 70%. A velocidade instantânea mínima começou com 20%, alcançando 30% e agora será de 40%. Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.
Agência Brasil

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