A juíza
convocada do Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN), Ana Carolina Maranhão,
indeferiu recurso do ex-prefeito de Viçosa, Antônio Gomes de Amorim,
condenado em primeira instância por prática de Improbidade
Administrativa.
Segundo informações publicadas no site do TJ-RN (Veja AQUI),
o ex-gestor foi penalizado por utilizar, durante os anos de 1998 e
1999, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para despesas
alheias.
O ex-prefeito
foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15 mil, além de
ter sido proibido de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três
anos, a contar do término do mandato de chefe do executivo municipal.
O representante
do Ministério Público de Viçosa defendeu que Antônio Gomes praticou
atos de improbidade administrativa causadores de prejuízos ao patrimônio
público, previstos nos arts. 10, inciso IX, e 11, inciso I, da Lei nº
8.429/92.
O promotor
requereu a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento ao erário do valor
de R$ 20.742,41, tendo o magistrado arbitrado a multa em R$ 15 mil.
*Politica pauferrens
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