Ministério Público e Polícia Militar deflagram Operação Habite-se


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), em atuação conjunta com a 80ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com apoio da Polícia Militar, deflagrou na manhã desta quarta-feira (17), a Operação HABITE-SE, destinada a desarticular associação de pessoas formada por militares do Corpo de Bombeiros, engenheiros e pessoas físicas e jurídicas, e apurar irregularidades nos procedimentos de emissão de Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (AVCB) – conhecido popularmente como “Habite-se”, o qual atesta, após análise de projetos e vistoria, que um estabelecimento preenche as normas de prevenção e combate a incêndio.
Aproximadamente 60 policiais militares apoiam os Promotores de Justiça no cumprimento dos mandados de buscas e apreensões, prisão preventiva e conduções coercitivas. Foram expedidos pelo Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal 12 mandados de busca e apreensões, um mandado de prisão, sete mandados de condução coercitiva e dois afastamentos de função pública, os quais estão sendo cumpridos nas cidades de Natal e Parnamirim.
No curso da investigação, restou evidenciado a existência de um “esquema” de emissão de Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (AVCB), envolvendo bombeiros militares vinculados à Diretoria de Engenharia e Operações (DEO) e ao Serviço Técnico de Engenharia (SERTEN), do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio Grande do Norte, onde ficou demonstrado que o Oficial Bombeiro Militar, Diretor de Engenharia e Operações, indevidamente, elaborou e vem elaborando projetos de prevenção e combate a incêndio, com o auxílio de engenheiros e outras pessoas físicas e jurídicas, que são submetidos ao SERTEN, órgão subordinado à sua administração e auferindo vantagens econômicas por tais trabalhos.
Através de uma separação de tarefas, o citado Coronel, Diretor de Engenharia e Operações, vale-se da contribuição de comparsas que avocam para si a confecção dos projetos, face ao seu impedimento legal, para figurarem como engenheiros responsáveis pela elaboração deles. Ademais, outros integrantes fazem a captação e intermediação de clientela, bem como há, também, a utilização de empresas para realização das adequações dos projetos previamente aprovados pelo Corpo de Bombeiros.
Noutro ponto, além de atuar elaborando projetos de prevenção e combate a incêndio, Oficial Bombeiro Militar muitas vezes é demandado para interferir direta ou indiretamente no trâmite dos procedimentos administrativos para emissão de AVCB no SERTEN, existindo consultoria aos clientes, como, por exemplo, elaboração das defesas técnicas enviadas ao SERTEN quando há pareceres contrários aos projetos e realizando pedidos para agilização do trâmite desses procedimentos.
Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, que demonstram a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei 12.850/2013), violação de dever funcional com o fim de lucro (art. 320, do Código Penal Militar), falsidade ideológica (art. 312, do Código Penal Militar e art. 299, caput, do Código Penal), corrupção passiva (308, do Código Penal Militar) e fraude à licitação (art. 89, da Lei 8.666/1993), entre outros, o Ministério Público Estadual ajuizou ações cautelares perante o Juízo da 11ª Vara Criminal de Natal, sendo deferidos dois afastamentos das funções no SERTEN, um mandado de prisão preventiva, sete mandados de condução coercitiva, 12 mandados de busca e apreensão em 12 locais, entre eles o gabinete do Cel. BM, dependências do SERTEN do Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte, empresas e residências dos investigados; todos cumpridos na data de hoje, na cidade de Natal e Parnamirim, pela Polícia Militar, juntamente com o Ministério Público Estadual.

Thaisa Galvão

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