O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de
Janeiro e a Comissão de Ética desta entidade se manifestam radicalmente
contra a grave violação de direitos humanos e ao Código de Ética dos
Jornalistas Brasileiros representada pelas declarações da âncora Rachel
Sheherazade durante o Jornal do SBT.
O desrespeito aos direitos humanos tem sido prática recorrente da
jornalista, mas destacamos a violência simbólica dos recentes
comentários por ela proferidos no programa de 04/02/2014 (veja aqui).
Sheherazade violou os direitos humanos, o Estatuto da Criança e do
Adolescente e fez apologia à violência quando afirmou achar que “num
país que sofre de violência endêmica, a atitude dos vingadores é até
compreensível” — Ela se referia ao grupo de rapazes que, em 31/01/2014,
prendeu um adolescente acusado de furto e, após acorrentá-lo a um poste,
espancou-o, filmou-o e divulgou as imagens na internet.O Sindicato e a Comissão de Ética do Rio de Janeiro solicitam à
Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) que investigue e identifique
as responsabilidades neste e em outros casos de violação dos direitos
humanos e do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que ocorrem de
forma rotineira em programas de radiodifusão no nosso país. É preciso lembrar que os canais de rádio e TV não são propriedade privada, mas concessões públicas que não podem funcionar à revelia das leis e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.Eis os pontos do Código de Ética referentes aos Direitos Humanos:Art. 6º É dever do jornalista:I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios
expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;XI – defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias
individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos,
negros e minorias;XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais,
econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física
ou mental, ou de qualquer outra natureza.Art. 7º O jornalista não pode:V – usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;Também atuando no sentido pedagógico que acreditamos que deva ser uma
das principais intervenções do sindicato e da Comissão de Ética,
realizaremos um debate sobre o tema em nosso auditório com o objetivo de
refletir sobre o papel do jornalista como defensor dos direitos humanos
e da democratização da comunicação.
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