A partir de hoje (1°) serão penalizados os estabelecimentos comerciais
que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que
incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados. O
consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos
percentuais ou em valores aproximados.
Por exemplo, se um produto custa R$ 100,00 e aproximadamente R$ 25,00
desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a
carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25,00 ou 25%. A
nota deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou
seja, federal, estadual e municipal.
Entre os impostos que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto
sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Confins).
Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em
junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam
mais tempo para colocar a medida em prática. O argumento usado foi a
exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos
impostos referentes à União, aos estados e municípios. Medida Provisória
publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse
“exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro do mesmo ano.
A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais.
As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a
alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte
médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores
absolutos ou percentuais, por entes tributantes.
Edição: Marcos Chagas Agência Brasil
0 Comentários
Estamos aguardando seu comentário