O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) fixou, ao responder consulta
formulada pela Câmara Municipal de Rio do Fogo, a data-limite para
aprovação de aumento de salário para prefeitos, vice-prefeitos,
secretários municipais e vereadores em ano de eleição. Parecer do
presidente Carlos Thompson Fernandes foi aprovado por unanimidade pelos
conselheiros.
Segundo a resposta aprovada pelo Pleno da Corte de Contas,
nesta terça-feira (15), o aumento de subsídio, por meio de lei, poderá
ocorrer até o dia 03 de julho para prefeitos, vice-prefeitos e
secretários municipais e até o dia 03 de agosto em relação aos
vereadores. As datas dizem respeito ao ano no qual são realizadas as
eleições municipais.
A resposta toma como base o artigo 21 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que aponta o prazo de 180 dias anteriores ao
fim do mandato como prazo final para “ato de que resulte aumento da
despesa de pessoal”. Os mandatos relativos ao Poder Executivo se
encerram no dia 31 de dezembro, enquanto que os relativos ao Poder
Legislativo se encerram no dia 31 de janeiro.
Outras duas consultas foram respondidas pelo Tribunal de
Contas nesta terça-feira, ambas também abordavam a revisão do subsídio
para vereadores. A Câmara Municipal de Martins e a Câmara Municipal de
Tibau consultaram o TCE/RN acerca da redução de subsídios de vereadores
quando os valores adotados extrapolam os limites determinados em lei.
De acordo com a resposta aprovada pelo Pleno da Corte, a
readequação de subsídios de vereadores demanda a aprovação de lei e
inexiste direito adquirido para a manutenção de um valor que esteja em
desacordo com os limites determinados por lei. No caso de uma câmara
municipal não tomar a iniciativa de ajustar o valor do subsídio
justifica a atuação do próprio Tribunal de Contas ou do Tribunal de
Justiça, caso provocados.
Entre os critérios para estabelecer os limites para fixar o
salário de vereadores, estão a população do Município, o percentual do
subsídio de deputados estaduais, além de que o total dos gastos não pode
ultrapassar 5% da receita do Município, entre outros.