O Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de
liminar, cobrando da União, do Governo do Estado e dos municípios de
Natal e Parnamirim o fornecimento do medicamento Hemp Oil (RSHO), à base
de Canabidiol (CBD). O produto é necessário no tratamento de três
crianças de três a cinco anos de idade que sofrem com epilepsias
refratárias e de difícil controle e enfrentam diariamente dezenas de
crises convulsivas.
A epilepsia refratária é uma doença
grave que se caracteriza por crises convulsivas constantes e por ser
extremamente resistente ao tratamento com os medicamentosos
tradicionais, que além de não diminuírem as convulsões, provocam sérios
efeitos colaterais, como sonolência extrema, falta de concentração,
dores de cabeça, gastrites, problemas hepáticos e renais, entre outros.
Por isso, o MPF ingressou com o pedido para o poder público fornecer o
Canabidiol.
O procurador da República Victor
Mariz, autor da ação, destaca que o Conselho Federal de Medicina, em
dezembro de 2014, aprovou o uso do Canabidiol para tratamento de
epilepsias refratárias da criança e do adolescente. Desde janeiro de
2015, o CBD passou a ser uma substância reconhecida e controlada pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com isso, passou a
ser permitida no Brasil, desde que acompanhada da devida prescrição
médica especial. Porém até hoje não há medicamento com Canabidiol
registrado no país e os pacientes são obrigados a importá-lo.
Victor Mariz destaca que o remédio
importado com CBD é caro e o tratamento não se restringe à utilização
desse produto. “As famílias continuam obrigadas a fazer uso de
medicações associadas, arcar com despesas de fisioterapia,
fonoaudiologia e outras”, reforça. Todas as três crianças listadas na
ação possuem prescrição médica e autorização de importação excepcional,
expedida pela Anvisa.
“Assim, implica instar o poder
público, via Sistema Único de Saúde, a fornecer gratuitamente o CBD para
as hipóteses em que este for necessário, pois, além de ser dever
constitucional dos entes políticos,decorrente da organização do SUS, o
produto possui um preço demasiado elevado e, mesmo com a sua liberação,
não ficou efetivamente acessível para todos que deles necessitam”,
reforça o MPF. Os laudos assinados pelos médicos prescrevem o uso do
Canabidiol como alternativa para diminuir as crises convulsivas e
possibilitar a recuperação cerebral e psicomotora das crianças, uma das
quais enfrenta até 100 crises convulsivas em um único dia.
A ação do MPF apresenta ainda
documentos médicos e artigos científicos que apontam não existir dúvida
de que o medicamento com CBD é necessário ao tratamento de crises
epilépticas sofridas pelas crianças. “Não é demais repetir que todo tipo
de tratamento tradicional, com medicamentos disponíveis aos médicos no
Brasil, já foi utilizado sem que se conseguisse eliminar ou controlar os
episódios de crises convulsivas enfrentados”, enfatiza o procurador.
A ACP foi protocolada na Justiça Federal sob número 0800540-97.2016.4.05.8400 e tramita na 5ª Vara Federa
*revistarn