A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Portaria 43/2016, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a estimativa do salário-educação
para o exercício de 2016.
Publicada
no Diário Oficial da União (DOU), essa portaria divulga a estimativa
anual de repasses e os respectivos coeficientes de distribuição das
cotas estaduais e municipais do salário- educação no âmbito de cada
unidade da Federação.
O
salário-educação é uma contribuição social paga pelas empresas e
corresponde à alíquota de 2,5% calculados sobre a folha de pagamento.
Segundo a legislação vigente, a arrecadação desse montante é feita pela
Receita Federal e sua distribuição pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Do
total arrecadado, 90% dos recursos são divididos em cota federal,
correspondente a 30%, e em cotas estadual e municipal, correspondentes a
60%. A cota estadual e municipal do salário-educação é redistribuída de
forma proporcional às matrículas na educação básica das respectivas
redes de ensino, apuradas no censo escolar do exercício anterior ao da
distribuição.