A presidenta Dilma Rousseff sancionou, ontem segunda-feira (18), a Lei Complementar nº 154,
que permite ao microempreendedor individual usar a própria residência
como sede de seu negócio, quando não for indispensável a existência de
local próprio para o exercício da atividade.
O objetivo é estimular o desenvolvimento e expansão de
microempreendedores individuais. A perspectiva é que a alteração
facilite a adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado
para empresas de pequeno e médio porte, que reduz custos operacionais e
estimula a eficiência econômica.
Em junho de 2015, o governo federal comemorou a marca de cinco milhões de empreendedores individuais em todo o País.