Os agentes públicos são responsáveis pelos atos da administração pública, de ministros a servidores técnicos. Quando
questionados na Justiça, atos e os próprios agentes são defendidos pela
Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo é evitar condenações
indevidas, demonstrando a legitimidade e o interesse público que
orientaram as decisões e procedimentos adotados pelos gestores.
A defesa dos servidores públicos é
amparada pelo mesmo dispositivo que autoriza a representação judicial
dos presidentes e ex-presidentes. O artigo 22 da Lei nº 9.028/1995
prevê que a atuação da AGU nos processos pressupõe que o agente público
tenha praticado o ato questionado na Justiça no exercício de suas
atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse
público, especialmente da União. A legislação é regulamentada no âmbito
da AGU pela Portaria nº 408/2009.
De acordo com a norma, a AGU está autorizada a defender
atos de ministros, delegados federais, defensores públicos, magistrados e
militares, assim como servidores responsáveis pela expedição de
licenças e procedimentos administrativos. A legislação permite aos
advogados públicos impetrar habeas corpus e mandados de segurança em
favor dos agentes públicos e até mesmo em casos de acusações de calúnia e
difamação.
Casos de atuação
Exemplo desta atuação foi a
comprovação de inocência de servidores públicos citados na Operação
Moeda Verde da Polícia Federal, realizada em Santa Catarina em 2007, na
qual foram investigadas irregularidades na ocupação de terras públicas
na praia de Jurerê, na capital catarinense. A AGU afastou denúncias
criminais do Ministério Público Federal contra duas servidoras da
Secretaria de Patrimônio da União e um servidor do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade, confirmando que eles adotaram
medidas tanto para não autorizar empreendimentos no local, como para
evitar danos ambientais.
A Advocacia-Geral da União também defendeu, no Superior
Tribunal de Justiça, o ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles
em ação de indenização ajuizada em 2004. A terceira turma da corte
reconheceu a atuação após a entidade que ajuizou a ação, por ausência do
ex-dirigente da autarquia em palestra, ter o pedido negado pelo
Tribunal de Justiça do Paraná. A associação então questionou a
legalidade da representação realizada pelos advogados públicos no STJ.
Mas o entendimento foi de que a Procuradoria-Geral do Banco Central,
vinculada à AGU, tinha autorização para representar judicialmente
Meirelles, com base na Lei nº 9.028/1995.
Prerrogativa
Todos os agentes públicos têm a
prerrogativa de solicitar a atuação da AGU quando demandados
judicialmente por atos praticados no exercício da função pública,
inclusive os ex-titulares dos cargos. Para os advogados públicos, o
direito tem como objetivo preservar a livre atuação da autoridade, para
que não seja tolhida do pleno exercício de suas competências para o
alcance do interesse público, independente de se tratar de cargo
eletivo, em confiança ou efetivo.
O Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral
da Procuradoria-Geral da União (PGU) é o órgão da AGU responsável pela
análise dos pedidos relacionados a agentes públicos da administração
direta. Caso a representação judicial seja acolhida, é designada a
unidade que atuará no processo, preparando a peça de defesa e
acompanhando todos os trâmites judiciais posteriores.
O Procurador-Geral da União, Paulo Henrique Kuhn, considera
a representação judicial dos servidores públicos uma atuação de Estado.
"É importante que a estrutura jurídica estatal assegure aos gestores
públicos o pleno desempenho de suas atribuições legais, defendendo-os em
ações judiciais ou em outras medidas que busquem constrangê-los
pessoalmente para que não executem políticas públicas relevantes para o
Estado Brasileiro", ressalta.
Já as solicitações de representação de servidores de
autarquias e fundações públicas federais é fundamentada em artigos
específicos da Portaria nº 172/2016 da Procuradoria-Geral Federal (PGF)
que tratam da Lei nº 9.028/1995, e podem ser direcionadas, segundo a
norma, para acolhimento das unidades estaduais do órgão.
Para o Procurador-Geral Federal, Renato Rodrigues Vieira,
"defender o agente público e seus atos, desde que praticados de forma
legítima, no uso de suas atribuições e visando o interesse público, é
defender o próprio Estado e suas políticas públicas. Ademais, seria
incoerente e institucionalmente traiçoeira a posição de, em um primeiro
momento, assessorar juridicamente o gestor público na construção de seus
atos e, após impugnados, não respaldá-lo ou defendê-lo", pondera.
PGU e PGF são órgãos da AGU.
Fonte: Advocacia-Geral da União