O Diário Oficial da União publicou hoje (20), portaria
do Ministério da Fazenda que autoriza reajuste nas tarifas de serviços
postais e telegráficos dos Correios. O objetivo é atualizar as tarifas
em relação à inflação acumulada no último ano. Para entrar em vigor, a
medida ainda depende de uma portaria do Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações.
De acordo com a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o reajuste médio deve ficar
em 10,7% para serviços nacionais e internacionais. O primeiro porte da
carta não comercial, por exemplo, terá seu valor corrigido de R$ 1,05
para R$ 1,15. No caso de telegrama nacional redigido pela internet, a
nova tarifa é de R$ 7,07 por página. Antes, a tarifa vigente era de R$
6,39. A tarifa da Carta Social, destinada aos beneficiários do programa
Bolsa Família, permanece inalterada, em R$ 0,01.
Os Correios
informaram ainda que os serviços são reajustados anualmente com base na
recomposição dos custos repassados à estatal, como aumento dos preços
dos combustíveis, contratos de aluguel, transportes, vigilância, limpeza
e salários dos empregados. As novas tarifas não se aplicam ao segmento
de encomendas e marketing direto.
As tarifas são atualizadas com
base no Índice de Serviços Postais (ISP), indicador aplicado aos
serviços operados no regime de monopólio pelos Correios. Ele é formado a
partir de uma cesta de índices (INPC, IPCA, IPCA Saúde, IPCA
Transportes e IGP-M), ponderada pela participação dos grupos de despesas
da empresa.