Nas eleições municipais deste ano, os candidatos e partidos devem ficar
atento a uma novidade trazida pela Reforma Eleitoral 2015. Agora, as
doações recebidas e os gastos de campanhas, que constam na prestação de
contas, devem ser informados a cada 72 horas à Justiça Eleitoral,
contados do recebimento do crédito em conta corrente. Até as eleições de
2014, a JE era informada sobre o financiamento de campanha em três
oportunidades: na primeira parcial de campanha, na segunda e na
prestação de contas finais.
“A Justiça Eleitoral, durante o curso da campanha, receberá informações
sobre o financiamento que serão publicadas em tempo real no portal do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso irá permitir que a sociedade
organizada, órgãos de fiscalização e os próprios candidatos possam
conhecer e fiscalizar as campanhas dos que estão concorrendo nas
eleições”, explicou Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de
Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE.
Como forma de agregar ainda mais transparência ao processo eleitoral, a
divulgação dos dados de registro de candidatura e de financiamento de
campanha foi centralizada. As informações podem ser consultadas no
sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE.
Descumprimento
De acordo com Eron Pessoa, caso os candidatos e partidos não informem,
em até 72 horas, sobre os recursos de campanha, o maior efeito será em
relação à transparência, pois não há sanção prevista na legislação
eleitoral. No entanto, a Justiça Eleitoral recebe dos bancos os extratos
eletrônicos das campanhas e, caso um candidato deixe de informar as
suas contas, qualquer cidadão poderá verificar a ausência de
informações.
“Se o extrato eletrônico apresenta informações de débito e de crédito e o
candidato não informa à Justiça Eleitoral, já se verifica que não é uma
atitude condizente com aquele que pleiteia um cargo eleitoral”,
ressaltou Eron.
Arrecadação
As informações de prestação de contas de campanha passarão a ser
disponibilizadas no DivulgaCandContas a partir do dia 15 de agosto, data
limite para que os candidatos e partidos tenham cumprido os
pré-requisitos exigidos para o início das arrecadações - requerimento do
registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a
registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos
eleitorais.
Fonte: TSE