O valor doado por pessoa física nas eleições deste ano está limitado a
10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição. As
doações aos partidos em recursos financeiros poderão ser feitas de três
formas: com cheques cruzados e nominais ou de transferência eletrônica
de depósitos, mediante depósitos em espécie devidamente identificados e
por mecanismo disponível no site do partido que permita uso de cartão de
crédito ou de débito, identificação do doador e emissão obrigatória de
recibo eleitoral para cada doação realizada