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Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5) a condenação do prefeito da cidade de Venha
Ver (RN), Expedito Salviano, e do engenheiro civil Antônio Carneiro
Filho, pelo desvio de recursos federais destinados à construção de 15
casas na zona rural do município. Para o MPF, o fato configura o crime
de responsabilidade previsto no artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º
201/67.
As verbas – totalizando cem mil reais – haviam sido repassadas pelo
Ministério da Integração Nacional em 2002. Segundo o MPF,o prefeito
sacou integralmente os recursos, mas nenhuma casa foi concluída. Antônio
Carneiro Filho, na época sócio-gerente da empresa Concretos Projetos e
Construções, é acusado de ter colaborado com os desvios, fornecendo
recibos e notas fiscais indevidamente, ainda que ciente da não conclusão
ou inexistência das obras.
Alguns imóveis foram entregues inacabados, sem a mínima condição de
moradia, e outros sequer tiveram a construção iniciada. Beneficiários do
programa habitacional informaram que a Prefeitura teria pedido a eles
que assinassem declarações atestando a conclusão das obras, mesmo com as
suas estruturas incompletas. Expedito Salviano afirmou, em seu
depoimento, que as queixas dos moradores não eram verdadeiras. O
prefeito alegou que, quando a fiscalização esteve no local das obras,
apenas alguns reparos restavam ser feitos nas construções, mas depois
todas as casas foram concluídas.
A denúncia foi oferecida inicialmente à primeira instância da Justiça
Federal no Rio Grande do Norte, quando Expedito Salviano não exercia o
cargo de prefeito. No entanto, ele voltou a chefiar o Executivo
Municipal ao assumir um terceiro mandato na prefeitura de Venha Ver. Por
conta da prerrogativa de foro do cargo, o caso foi encaminhado ao TRF5.
Para o MPF, os testemunhos dos beneficiários e os documentos que
embasam a denúncia constituem indícios suficientes de que os denunciados
se apropriaram dos recursos.
N.º do processo: 0000712-84.2007.4.05.8401 (APE 44 RN)
http://www.trf5.jus.br/processo/0000712-84.2007.4.05.8401
Íntegra da manifestação da PRR5
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Assessoria de Comunicação Social