O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN)
publicou no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 28 de
setembro, a Portaria Conjunta nº 09, suspendendo a venda de bebidas
alcoólicas em locais públicos no dia da eleição. Bares, restaurantes,
supermercados e demais estabelecimentos comerciais não poderão vender
bebidas entre as 6h e as 18h do domingo, 02 de outubro, data de
realização do primeiro turno.
Na determinação, o TRE destaca que aqueles que descumprirem a
proibição poderão ser enquadrados no crime de desobediência, de acordo
com o art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65).