Venda de bebidas alcóolicas nos dias de votação está proíbida

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) publicou no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 28 de setembro, a Portaria Conjunta nº 09, suspendendo a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos no dia da eleição. Bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos comerciais não poderão vender bebidas entre as 6h e as 18h do domingo, 02 de outubro, data de realização do primeiro turno.

Na determinação, o TRE destaca que aqueles que descumprirem a proibição poderão ser enquadrados no crime de desobediência, de acordo com o art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65).