O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa
de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na
quarta-feira (19).
Segundo
informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando "o
sossego público" pode ser multado, mesmo sem medição do volume em
decibéis.
Até então, o
artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite
aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98
decibéis, a apenas 1 metro.
Por isso, as
multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado
pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita,
"independente do volume ou frequência".
"O agente de
trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a
forma de constatação do fato gerador da infração", afirmou o órgão
público.
A infração
continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai
subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.
Ficam fora
desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes,
veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e
entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.
*Do G1, em São Paulo nossopaana - Blog a tromba