A prefeita,
Rafaela Carvalho, do município de Água Nova, contratou nada menos do que
oito advogados para defende-la em Ação de Investigação Judicial
Eleitoral - Pedido de Cassação de mandato, movida pela coligação "Juntos
por uma Água Nova Melhor", que teve como candidato a prefeito, Ronaldo
Souza (DEM).
Através de sua
assessoria jurídica, Ronaldo entrou com um pedido de Ação de
Investigação da Justiça Eleitoral (Aije), no cartório eleitoral da
cidade de Pau dos Ferros, pleiteando a cassação do registro de
candidatura e diplomas da chapa majoritária do PMDB, encabeçada por
Rafaela Carvalho e Elias Raimundo. A ação está em andamento e tem rito
sumário. O caso está sendo analisado pelo juiz da 65ª zona eleitoral.
O Juiz, Oswaldo
Cândido de Lima Júnior, já marcou audiência de instrução para o dia 1º
de fevereiro de 2017, nos autos da Ação de Investigação Judicial
Eleitoral, onde todas as testemunhas serão ouvidas a cerca dos fatos
narrados na Ação que pede a anulação das eleições e automaticamente a
realização de um novo pleito para prefeito e vice-prefeito no município
de Água Nova.
Entenda o caso
No 01 de
outubro, agentes da Polícia Federal (PF), juntamente com a polícia
civil, cumpriram mandados de busca e apreensão nas casas da prefeita de
Água Nova, Rafaela Carvalho (PMDB) e do seu pai, o secretário de
finanças, Francisco Iromar. A ação culminou com a apreensão de farto
material com evidências da captação ilícita de votos, fato que resultou
na Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (Aije).
A captação
ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a
cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o
artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade
por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei
Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas
pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
*Política na Pauta