A juíza de Direito Érika de Paiva Duarte Tinôco, da 8ª Vara Cível da
comarca de Natal, deferiu pedidos do Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MP/RN) em Ação Civil Pública ajuizada pela 24ª Promotoria de
Justiça, determinando que o Banco do Brasil mantenha em funcionamento
seis agências que pretendia fechar e se abstenha de reduzir outras sete
agências a postos de atendimento no Estado, como parte de um conjunto de
medidas para ampliar o atendimento digital, reduzir custos e aumentar
eficiência operacional.
Diante do posicionamento do Poder Judiciário (Veja AQUI),
a unidade bancária localizada no município de Martins, na região do
Alto Oeste potiguar, não poderá ser reduzida a um simples posto de
atendimento como planejava a instituição financeira.
O MP/RN ajuizou a ação civil pública com o objetivo de que o Banco do
Brasil demonstrasse que as medidas de fechamento de agências e
transformação de outras em postos de atendimento bancários, previstas
para o próximo mês de janeiro de 2017, não prejudicarão os consumidores,
que deverão ter atendimento adequado, eficiente e de qualidade.
A juíza se convenceu da legitimidade e interesse do MPRN de agir no
problema através da promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor,
principalmente, devido a grande quantidade de pessoas eventualmente
prejudicadas. "Isto porque o fechamento de agências bancárias do Banco
do Brasil e a redução de algumas delas a postos de atendimento, implica
em impacto social forte, sobretudo considerando a grande quantidade de
pessoas atingidas, o que é confirmado", traz trecho da decisão.
A magistrada fixou multa diária no valor de R$ 10 mil a ser revertida
em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, em caso de
descumprimento.
política pauferrense