A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Cármen Lúcia, deferiu cautelar na Suspensão de Segurança (SS) 5157,
ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte contra liminar deferida pelo
Tribunal de Justiça do RN, que
determinou o repasse integral, até o dia 20 dos meses de outubro a
dezembro de 2016, dos duodécimos destinados ao Ministério Público
estadual pela Lei Orçamentária Anual. De acordo com a ministra, os dados
dos autos apontam que a manutenção da decisão comprometeria as finanças
e poderia representar risco à ordem pública e econômica do estado.
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