O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de
Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou na tarde
da sexta-feira (20) que o atual presidente da Câmara dos Deputados,
Rodrigo Maia (DEM), se abstenha de concorrer à eleição interna da Casa,
marcada para o dia 2 de fevereiro.
A ação popular foi movida pelo advogado Marcos Rivas, que pedia
também, em caráter liminar, a suspensão do prazo de registro de
candidaturas à Presidência da Câmara. A Mesa havia anunciado que o prazo
limite para inscrição de candidaturas seria às 23h do dia 1º de
fevereiro de 2017. O advogado também pedia o afastamento imediato da
presidência da Câmara sob pena de prisão Os pedidos foram negados.
Na ação, o autor do pedido alega que o artigo 57 da Constituição
Federal é claro ao proibir a reeleição de presidentes do Legislativo
dentro do mesmo mandato. O deputado do DEM, porém, argumenta que a
proibição não vale para presidentes-tampão, como ele, eleito em julho de
2016 para um mandato de sete meses, após a renúncia do então presidente
da Casa, o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB).
“Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma
decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos
recorrendo e confiando na Justiça”, afirmou Maia.
Na decisão, o juiz cita o regimento interno e a Constituição e
destaca que eles não permitem a recondução ao cargo na mesma
legislatura. “Sublinhe-se que a matéria atinente à composição das Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal mereceu especial atenção da
Constituição de 1988, que, com vistas a resguardar o princípio
republicano, estabeleceu, inclusive, uma regra de inelegibilidade,
consistente em proibir a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente”, afirmou o juiz, que afastou a tese de que a
eleição na Casa seja uma questão interna corporis.
O juiz compara a situação de Maia a qualquer substituto de cargo
Executivo. “Não fosse assim, aquele que houvesse substituído o titular
da chefia do Executivo no curso do mandato, sendo eleito, na sequência,
para esse mesmo cargo, poderia, perfeitamente, reeleger-se para um
terceiro mandato consecutivo, interpretação incompatível, contudo, com a
Constituição, como já proclamado pelo STF e pelo TSE”, ressaltou.
Além do processo na Justiça Federal, Maia é alvo de outras duas ações
no Supremo Tribunal Federal (STF) protocoladas por adversários: uma é
de autoria do Solidariedade, partido do chamado “Centrão”, e outra do
deputado André Figueiredo (PDT), único candidato da oposição à
presidência da Câmara.
Nas ações, o partido e o pedetista pedem que eventual candidatura do
parlamentar do DEM seja declarada “”inconstitucional” pelo Supremo. No
caso de Figueiredo, o deputado pede ainda que o STF conceda liminar
suspendendo a eleição para a Mesa Diretora da Câmara, marcada para 2 de
fevereiro, até que a Corte julgue as ações.