Fiquei surpreso com a manchete publicada no Blog polítíca Pauferrense noticiando que a Prefeitura de Pau dos Ferros sustou a convocação dos aprovados no último concurso. Resolvi publicar ná íntegra o conteúdo da informação.
confira:
Quatro
dias após a Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Natal, Francimar Dias Araújo da Silva, acatar o pedido formulado pela
Procuradoria-Geral do Município para extinguir, sem resolução de
mérito, o Mandado de Segurança de Nº 0857135-78.2016.8.20.5001, a
Prefeitura de Pau dos Ferros publicou, na última sexta-feira (20), no Diário
Oficial do Município, o Decreto Nº 010/17 sustando as convocações dos
aprovados no concurso último público, provenientes dos Editais de
Convocação nos 042/2016, 043/2016, 044/2016, 045/2016, 046/2016,
047/2016 e seguintes publicados até 31 de dezembro de 2016.
Ainda de acordo com o documento, assinado pelo prefeito Leonardo Nunes Rêgo, por consequência, ficam sustados os demais atos administrativos (nomeações e posses) advindos dos Editais de Convocação.
Vale salientar que, nos autos do referido processo extinto, há o registro de uma decisão liminar favorável aos concursados, proferida no dia 19 de dezembro de 2016 pelo juiz de direito Artur Cortez Bonifácio, inclusive, concedendo-lhes o direito à posse nos referidos cargos efetivos.
No entanto, no dia 13 de janeiro de 2017, após a alternância no comando da Procuradoria-Geral do Município, em virtude da mudança de prefeito, um novo pedido foi formulado ao Poder Judiciário, desta vez, para arquivar o processo, algo que acabou se consumando.
Ainda de acordo com o documento, assinado pelo prefeito Leonardo Nunes Rêgo, por consequência, ficam sustados os demais atos administrativos (nomeações e posses) advindos dos Editais de Convocação.
Vale salientar que, nos autos do referido processo extinto, há o registro de uma decisão liminar favorável aos concursados, proferida no dia 19 de dezembro de 2016 pelo juiz de direito Artur Cortez Bonifácio, inclusive, concedendo-lhes o direito à posse nos referidos cargos efetivos.
No entanto, no dia 13 de janeiro de 2017, após a alternância no comando da Procuradoria-Geral do Município, em virtude da mudança de prefeito, um novo pedido foi formulado ao Poder Judiciário, desta vez, para arquivar o processo, algo que acabou se consumando.
Desta
forma, com a publicação do Decreto Nº 010/17, na tarde desta sexta,
está oficializada a suspensão dos atos administrativos da gestão
anterior quanto às convocações, nomeações e posses dos concursados que,
possivelmente, deverão ajuizar um novo mandado de segurança para fazer
valer os seus direitos.
Agora, resta-nos aguardar pelos novos desdobramentos...