A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Água Nova,
cidade distante 411 km de Natal. Iomara Rafaela Lima de Souza e Elias
Raimundo de Souza foram condenados por abuso de poder político,
econômico e compra de votos. Ainda cabe recurso.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Osvaldo Cândido de Lima Júnior também
tornou a prefeita Rafaela e o vice Elias inelegíveis por oito anos e
determinou que o presidente da Câmara Municipal de Água Nova deve
assumir interinamente o cargo de prefeito até que novas eleições sejam
realizadas.
"A prova documental produzida em conjunto com a prova oral colhida em audiência formam um contexto harmônico que este magistrado nunca tinha visto em outras ações dessa natureza e comprovam de maneira cabal e irrefutável a prática de abuso de poder político, econômico e a captação ilícita de sufrágio", declara Osvaldo Cândido.
"A prova documental produzida em conjunto com a prova oral colhida em audiência formam um contexto harmônico que este magistrado nunca tinha visto em outras ações dessa natureza e comprovam de maneira cabal e irrefutável a prática de abuso de poder político, econômico e a captação ilícita de sufrágio", declara Osvaldo Cândido.
O juiz explica em sua sentença que, no caderno utilizado pela prefeita
Rafaela Carvalho, apreendido às véspera da eleição pela Polícia Federal,
constam anotações feitas a próprio punho com registros de mais de 110
vantagens oferecidas a eleitores em troca do voto.
"Prova mais robusta que a constante nos autos só mesmo se houvesse a
confissão. São pelo menos 21 páginas em que constam as anotações dos
benefícios indevidos oferecidos aos eleitores em troca do voto. As
anotações foram feitas pela própria prefeita e candidata à reeleição
Iomaria Rafaela, fato incontroverso nos autos. São incontáveis e de
diferentes naturezas as ofertas, indo desde material de construção,
terrenos, oferecimento de empregos na Prefeitura ou continuação de
contratações irregulares, valores em espécie, cessão de quiosque na
praça, ajuda para realização de viagem a Brasília e fornecimento de uma
porta", afirma o magistrado.
Além disso, o juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior destaca que: "em
algumas anotações, consta a palavra 'ok' , donde se conclui que houve a
concretização da entrega da vantagem indevida". De acordo com ele,
caracteriza-se crime de compra de votos doar, oferecer, prometer ou
entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função
pública.
Sobre o abuso de poder político, o magistrado explica que ele está
configurado pelo uso indevido do cargo de prefeita municipal pela ré com
o objetivo de obter votos e, assim, desequilibrar a disputa eleitoral.
"No caso vertente, salta aos olhos o abuso do poder político mediante as
promessas de permanência de eleitores em empregos junto à Prefeitura,
mediante contratações irregulares, bem como no oferecimento de novas
oportunidades de emprego junto ao Município com o fim claro de obtenção
de voto".
Já o abuso do poder econômico resta igualmente demonstrado pelo grande
volume de promessas de valores em dinheiro, materiais de construção e
distribuição de bens em geral, praticados pelos réus.
"Vale dizer que a par das solicitações de vantagens ilícitas, há também
nos autos a menção a eleitores que postularam melhorias para a
comunidade como iluminação pública, melhoria no matadouro e melhorias em
estradas, o que demonstra que nem tudo está perdido", ressalta o juiz
Osvaldo Cândido de Lima Júnior.