Novas regras trabalhistas entram em vigor a partir de sábado


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A reforma trabalhista entra em vigor a partir do dia 11 de novembro com modificações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Alguns especialistas afirmam que os efeitos poderão ser sentidos a partir do próximo ano, com a estabilidade da reforma. Entre as modificações estão a prevalência de acordos sobre a legislação, o trabalho intermitente, a jornada de 12 por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.
Sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) em julho, a reforma trouxe promessas de geração de empregos e ampliação da competitividade. No entanto, para o procurador-Chefe do MPT/PRT11, Jorsinei do Nascimento, o cenário será de perdas de direitos e, principalmente, de restrições ao acesso à Justiça do Trabalho. 
“O fato de ganhar ou perder fará com que o trabalhador pague as custas”, afirmou o procurador-chefe. “Na proporção daquilo que ele perdeu, vai ter que pagar um percentual de custas. O trabalhador terá que provar o direito, que normalmente está nas mãos do empregador”, disse. 
Tarifação


Outro ponto da reforma é a tarifação do dano moral utilizando o último salário contratual do ofendido como parâmetro para aplicar a indenização. “Quando se estabelece uma tarifação, entendendo que o caso concreto acaba por ser desprezado, pois utilizando o valor de salário, duas situações consideradas gravíssimas, por exemplo, em caso de morte, os valores indenizatórios terão enorme discrepância, caso um empregado receba um salário mínimo e outro dez vezes mais”, explica a advogada especialista em Relações Trabalhistas e Contencioso do Trabalho, Alice Nunes.

Teletrabalho
Nunes explica que teletrabalho não prevê o pagamento de horas extras. “Tal ponto deve ser analisado com  cautela, para evitar a exploração do empregado por não limitar em nenhum aspecto a jornada de trabalho. Diante dos posicionamentos do Ministério Público do Trabalho, acredito que esse ponto da lei passará por revisão”, afirmou o especialista, acrescentando que os demais direitos tais como férias, 13º salário, entre outros, estão garantidos.



Intermitente
Empresas poderão contratar funcionários para trabalhar esporadicamente. “Será um trabalhador fixo da empresa, mas o trabalhador só irá quando for chamado. Ele não terá data e nem momento certo para trabalhar, fica sempre ao bel prazer do empregador. Essa chamada poderá ser por dias, horas ou meses”, explicou a advogada trabalhista, Nicolle Torres. “Do ponto de vista social, chega a ser desumano. O trabalhador nunca saberá qual será sua remuneração do mês ou se terá trabalho. Não poderá se planejar para arcar com seus compromissos”, disse. 

Banco de horas
Torres explica que, com a mudança no banco de horas, a tendência é que haja uma grande redução no número de horas extras pagas, priorizando-se a compensação. “Creio que ficará muito difícil ao trabalhador evitar a ocorrência das perdas, pois na prática toda negociação entre patrão e empregado é uma negociação desigual. Via de regra o empregador impõe as condições, e o trabalhador que não as aceitas perde seu lugar para outros”, enfatizou.
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Férias: possibilidade de fracionamento por três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias.

Jornada 12x36: regulamenta a jornada de trabalho de 12 horas diárias, sendo obrigatório o descanso de 36 horas.
Teletrabalho (Home Office): regulamenta a modalidade de serviço; sua formalização será expressa por contrato de trabalho.
 Atividades insalubres para gestantes e lactantes: a empregada somente será afastada se as atividades insalubres forem em ‘grau máximo’. Devendo existir um atestado para afastamento.
Contribuição sindical: a contribuição passa a ser facultativa, sendo obrigatório um termo.
Terceirização: autoriza a terceirização de qualquer atividade, sem vínculo empregatício, desde que assegurado as mesmas condições do trabalhador contratado.
Banco de horas: permite que seja negociado por acordo individual, desde que a compensação aconteça em até 6 meses.
Trabalho em tempo parcial: A jornada poderá ser de até 30 horas semanais, sem horas extras ou de 26 horas semanais, com a possibilidade de extensão de 6 horas extras.
Abonos: A partir de agora o pagamento não será considerado verba salarial.

MP QUER GARANTIR GRATUIDADE
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5766) contra o artigo 1º da Lei 13.467/2017, que aprovou a chamada Reforma Trabalhista. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), a restrição à gratuidade judiciária prevista pela reforma trabalhista é inconstitucional.  


Ação foi protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por solicitação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

De acordo com a ação, os pontos que alteram ou inserem disposições em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-lei 5.452/1943 – impõem restrições consideradas inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho.
A ação, que está nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso, pede, ainda,  a concessão de medida cautelar (liminar) considerando a intensa violação ao direito de acesso à Justiça Trabalhista.