Presidente do TSE, ministro Luiz Fux, que já afirmou que ficha-sujas são "irregistráveis", em alusão ao ex-presidente Lula, concedeu decisão liminar a um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa, suspendendo os efeitos de sua condenação criminal e permitindo que ele concorresse nas eleições municipais de 2016; caso se refere ao registro de candidatura de Vicente Diel, do PSDB, ao cargo de vice-prefeito de São Luiz Gonzaga (RS); "Determino expedição de ofício ao órgão da Justiça Eleitoral para comunicar a suspensão da condenação contra o autor até o julgamento final desta ação cautelar", escreveu Fux no documento.
247