O ministro Edson Fachin votou
pela absolvição da senadora Gleisi Hoffman e seu marido, o ex-ministro
do Planejamento Paulo Bernardo, em julgamento no Supremo Tribunal
Federal na noite desta terça; para o relator, está provado o efetivo
recebimento de valores no interesse da campanha de Gleisi, porém tal
recebimento não configura o crime de corrupção passiva descrito na
denúncia, mas sim o delito de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350
do Código Eleitoral).
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