DESEMBARGADOR DAR PRAZO DE 1 HORA PARA SOLTAR LULA



O desembargador Rogério Favreto voltou a determinar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dentro de uma hora, em terceiro despacho publicado neste domingo. Ele afirmou que sua decisão não desafia decisões anteriores do colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ou qualquer outra instância superior, "muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba", que não tem competência jurisdicional no recurso em julgamento.

O desembargador disse que não foi induzido a erro e que "deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena", e que entende haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão.

"Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desdes as 10h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais".

Favreto voltou a dizer que o Habeas Corpus trata sobre fato novo, ainda não julgado, e que, qualquer cidadão sem assistência de advogado, pode impetrar o recurso. Explicou ainda que o plantão é suficiente para decidir porque trata-se de réu preso e que isso consta em normas internas do TRF e CNJ.

"Ademais, a decisão pretendida de revogação - a qual não se submete, no atual estágio, à reapreciação do colega - foi devidamente fundamentada quanto ao seu cabimento em sede plantonista", escreveu.



Na decisão de libertar Lula, Favreto argumentou que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha permitido a execução da pena após condenação em segunda instância, ela dependeria ainda de uma fundamentação que indique a necessidade da prisão. Além disso, cita a pré-candidatura de Lula à Presidência como fato novo que justificaria a sua liberdade.

Mesmo de férias, o juiz Sergio Moro, da 7ª Vara Federal de Curitiba, questionou a competência de Favreto em julgar o caso e decidiu aguardar a decisão de Gebran Neto.








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