As novas regras do Tribunal Superior Eleitoral estabelecem que 75% do tempo da propaganda eleitoral da televisão terá que ser ocupado pelos candidatos à Presidência da República; somente os 25% do tempo restante poderão ser utilizados pelos apoiadores do candidato; dúvida, porém é se os presidenciáveis deverão aparecer durante todo o tempo de inserção ou se poderão utilizar imagens gravadas previamente ou, ainda, se o candidato a vice, também poderá fazer uso do tempo.
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