Texto preliminar da reforma, obtido pelo ‘Estadão’, assegura renda
mínima de R$ 500 para pessoas em condição de ‘miserabilidade’ com 55
anos ou mais.
Já trabalhadores idosos e de baixa renda terão renda menor. Pessoas
que comprovem estar em condição de “miserabilidade” terão assegurada uma
renda mínima de R$ 500, quando tiverem 55 anos ou mais, ou R$ 750, caso
tenham mais de 65 anos. Pessoas acima de 70 anos e com dez anos de
contribuição terão assegurada uma prestação extra de R$ 150.
Em
todos os casos, será preciso comprovar que a renda mensal per capita
familiar do requerente deverá ser inferior a um quarto de salário
mínimo. Essas regras devem vigorar até que seja publicada uma outra lei
complementar.
falandoverdades
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