Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN finalizaram o julgamento do recurso de Apelação dos réus da operação “Ouro Negro”, entre eles o ex-governador Fernando Freire e o ex-secretário estadual da Tributação, Márcio Bezerra de Azevedo. Apenas o acórdão, de relatoria do desembargador Gilson Barbosa, reúne 414 páginas, em um processo de 113 volumes.
Inicialmente condenado a uma pena de 19 anos e 11 meses de reclusão, o ex-governador teve uma redução da penalidade para 16 anos e 11 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sendo absolvido da acusação de crime contra a ordem tributária.
Deflagrada em setembro de 2002, a operação “Ouro Negro” apurou um esquema de desvio de verbas públicas, envolvendo a concessão e manutenção de um Regime Especial Tributário à empresa American Distribuidora de Combustível LTDA pela Secretaria Estadual de Tributação, fatos que provocaram prejuízo financeiro ao Estado do Rio Grande do Norte estimado em R$ 66 milhões.
Através da concessão do regime especial de tributação era permitido à empresa adquirir combustível à Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, no estado do Rio de Janeiro, sem reter o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS). O regime especial assegurava que esse imposto seria recolhido no Rio Grande do Norte, mas o recolhimento não era realizado. O prejuízo para o Estado seria da ordem de mais de R$ 65 milhões, além de R$ 1,1 milhão em propinas pagas aos envolvidos.
“A sentença demonstrou de forma extensa e bem elaborada, em 251 laudas, os elementos que embasaram o convencimento motivado do magistrado, que expôs o conjunto de provas que norteou sua razão de decidir, consoante se observa nas folhas 84/209 do volume 25. O relatório é consistente e fez escorreita descrição da denúncia e dos principais atos processuais praticados até a prolação da sentença, e em total sintonia com as regras previstas pela legislação processual vigente”, definiu o relator, ao analisar argumentos da defesa dos réus contra a sentença de 1º instância, do juiz Fábio Ataíde, então membro da Comissão de Ações de Improbidade Administrativa do TJRN.
Segundo o voto, da análise dos termos da sentença, depreende-se que o magistrado expôs as razões de seu convencimento sob o fundamento tanto na legislação vigente no ordenamento jurídico, quanto na interpretação que obteve das provas coligidas nos autos, tendo considerado as circunstâncias do caso concreto.
agorarn
0 Comentários
Estamos aguardando seu comentário