Numa decisão que contraria decisão liminar da 4ª Vara da Justiça Federal do DF [aqui], o governo federal se recusou a fornecer “a identificação dos pacientes que testaram sorologia positiva para o COVID-19” no Hospital das Forças Armadas.
No processo judicial, a Advocacia-Geral da União [AGU] – que representa o governo federal no processo, pois o Hospital das Forças Armadas [HFA] é vinculado ao Ministério da Defesa – arguiu
[i] “a incompetência absoluta do juízo” de 1º grau para apreciar a matéria e
[ii] a “prejudicialidade” da liminar, uma vez que, nas suas palavras, o HFA “relata já ter compartilhado todas as informações correspondentes aos pacientes com sorologia positiva para o COVID 19” [manifestação da AGU abaixo].
Os argumentos da AGU são juridicamente insustentáveis. E, do ponto de vista fático, é falsa a alegação de que o HFA já teria “compartilhado todas as informações”.
O motivo que gerou a decisão liminar da justiça foi justamente a denúncia do governo do DF de que “o Diretor do HFA […] nega-se injustificadamente a atender determinação epidemiológica emanada pela Secretaria de Saúde do DF, recusando-se a fornecer a identificação das pessoas que registraram sorologia positiva para o COVID junto àquela unidade hospitalar”.
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